LDB 9394/96 o que diz a lei sobre Educação a Distância

Existe alguma lei específica no Brasil que regulamenta a educação a distância, especialmente educação superior através dos cursos universitários oferecidos pelas faculdades e universidades no Brasil? Veja o que diz a lei máxima da educação sobre a Educação a Distância ou EAD. Saiba quais as diretrizes estabelecidas como bases para o ensino a distância no Brasil e que consta na LDB 9394/96.

Não existe necessariamente uma lei específica e única para tratar do assunto da educação a distância para regulamentar as suas atividades no país, mas o assunto da educação a distância foi regulamentado pela LDB o que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil, portanto podemos afirmar que a LDB é também a lei da educação a distância, assim como todos os demais níveis da educação que são previstos e suas bases são estabelecidas nesta lei.

Contudo é muito importante entender que a LDB não é necessariamente uma lei normativa onde ela diz detalhadamente como deve ser a educação a distância e estabelecer todos os parâmetros para funcionamento, como o próprio nome diz, ela é uma lei de diretrizes e bases isto deve ser entendido que ela precisa ser complementada por ações específicas para cada assunto que no nosso caso é a educação a distância. Portanto quando ela trata da educação a distância ela estabelece diversas diretrizes, mas essas diretrizes devem ser interpretadas e implementadas quer seja por lei ou por alguma norma posterior para sua aplicação final.

A LDB é a Lei de Diretrizes e Bases na Educação no Brasil, ela é uma espécie de constituição da educação onde está estabelecido as bases que devem ser seguidos em todos os níveis educacionais e para todos os tipos de escolas, sejam elas particulares ou públicas. A LDB trata da educação infantil, fundamental e médio, educação de jovens e adultos, ensino técnico, superior e ainda da educação a distância.

LDB 9394/96

Conforme explicado acima a LDB é a Lei de Diretrizes e Bases na Educação e o número 9394/96 significa que é o número da lei e que foi sancionada no ano de 1996 pelo então presidente da república Fernando Henrique Cardoso e que tinha na época como ministro da educação Paulo Renato de Souza.

Educação a distância, o que a LDB diz.

No artigo 80 fica claro que os governos devem promover a educação a distância quando diz: O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.

§ 1º. A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º. A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.

§ 3º. As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º. A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:

I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;

III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais.

Interpretação

Como podem ler o trecho acima citado da LDB, fica claro que a educação a distância tem uma boa base na lei, mas é preciso entender ainda que a LDB não é uma lei que estabelece regras finais e sim bases. Portanto ai está a base para a EAD e como mostrado cabe ao governo promover, credenciar e difundir o ensino a distância, bem como regulamentar exames e diplomas para o modelo EAD, mas cabe às instituições e aos sistemas de ensino a produção, controle e avaliação dos métodos e processos para a oferta da educação a distância.

Você poderá ler a íntegra da lei LDB 9394/96 aqui.

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